Na hora de comprar um imóvel é preciso lidar com muitos documentos. Por isso, surgem diversas dúvidas e o medo de esquecer algo importante. Entre essa documentação está a averbação de imóvel.
Ainda que o nome assuste em um primeiro contato, nada como entender o termo para desfazer qualquer insegurança.
Logo, é essencial saber bem o que é averbar um de imóvel. Então, descubra mais sobre ela, quando deve ser feita e o seu valor.
O que é averbação de imóvel?
Nas transações imobiliárias, averbar um imóvel é o ato de descrever todas as mudanças realizadas em um bem e formalizar no cartório de registro de imóveis.
Assim, contrato de locação, reforma e mesmo mudanças de estado civil devem ser informados neste registro de construção.
Além disso, essas alterações precisam constar na matrícula do imóvel. Dessa maneira, será possível ter o histórico da propriedade caso necessário.
Portanto, sempre que houver alguma modificação em que o processo tem exigência legal, é necessário fazer o averbamento. Entenda agora outros termos fundamentais.
Escritura pública
Não caia na cilada de comprar ou vender um imóvel com um “contrato de gaveta”. Isso pode fazer você perder sua casa, além de todo o valor investido.
O processo comum é que um bem seja passado para terceiros apenas se houver uma escritura pública registrada na matrícula.
Matrícula
As averbações são anotadas neste documento. Logo, toda casa ou apartamento precisa ter uma matrícula.
Com ela você tem todas as informações do bem reunidas.
Dessa maneira, o comprador pode ver: a localização, área construída, proprietários, atos que transmitem o imóvel, doação, escritura, penhora, hipoteca, alienação fiduciária e outros dados.
Registro
O registro de imóveis é a declaração de quem é o proprietário do bem. Com isso, toda transformação no projeto, seja ampliação ou reforma, precisa estar registrada na escritura.
Além disso, divórcios ou óbitos devem constar no documento.
Assim, a desatualização desses dados causa mais demora na transação de venda ou compra do bem.
Após entender essas nomenclaturas, fica mais fácil saber o que é a documentação que você tem em mãos.
Confira também quando é obrigatório fazer a averbação de compra e venda.
Em quais situações a averbação de compra e venda deve ser feita?
Ao compreender o que é o averbamento de imóvel, a dúvida mais comum é sobre quando ela deve ser feita.
Essa informação está no artigo 167, inciso II da Lei de Registros Públicos que diz 32 fatos que devem ser averbados. Os principais entre eles são:
- quando há mudança no estado civil do proprietário;
- cancelamento de direitos reais;
- mudança de número da edificação;
- demolição, loteamento ou desmembramento do imóvel;
- em caso de cédulas hipotecárias;
- cessão fiduciária de direitos ao imóvel entre outros.
Portanto, sempre que houver alguma alteração significativa em uma propriedade, é indicado procurar o cartório de registros.
Assim, pessoalmente ou por telefone, pergunte se precisa fazer a averbação do imóvel ou consulte o artigo 167 em “II – a averbação”.
O que é necessário para fazer a averbação de imóvel?
O processo para a averbar um imóvel é simples. Você apenas precisa identificar o cartório de registro de imóveis da sua propriedade e conversar com um dos funcionários sobre a alteração.
Em cada tipo de mudança você deve levar documentos diferentes, mas não se preocupe com isso. Logo abaixo está a lista da documentação necessária.
Quais são os documentos necessários?
Para fazer o averbamento, você deve apresentar os documentos exigidos. A documentação é variável de acordo com o modelo de averbação que você precisa fazer.
Em todos os casos, o proprietário irá ao cartório de registros de seu bem para dar entrada.
Para não ter erro, quando notar que houve mudanças no imóvel que precisam dela, vá até o cartório de registro e peça a matrícula.
Aproveite para perguntar quais documentos deve apresentar em cada caso. Para orientar você, confira a lista do que normalmente é solicitado.
Averbação de cadastro municipal
- declaração da prefeitura contendo o número da matrícula e do cadastro;
- requerimento para dar entrada nas averbações de cadastro municipal.
Averbação de confrontação
- declaração da prefeitura com as confrontações especificadas;
- requerimento contendo a solicitação da atualização de confrontação.
Averbação de casamento
- original ou cópia autenticada da certidão de casamento;
- requerimento com firma reconhecida para pedir o averbamento.
Desmembramento
- certidão de aprovação da sua prefeitura;
- ART contendo o comprovante de pagamento;
- memorial descritivo das áreas desdobradas;
- requerimento assinado pelo proprietário com firma reconhecida;
- mapa assinado pelo dono e pelo engenheiro responsável;
- lista de certidões de acordo com a lei nº 6776/79, no artigo 18.
Averbação de logradouro
- declaração da prefeitura contendo o nome da rua cadastrada na matrícula do imóvel e o nome atual, além da lei que definiu a mudança;
- requerimento para pedir a alteração do nome do logradouro.
Averbação de cancelamento de usufruto
- requerimento com firma reconhecida pelo dono ou interessado;
- cópia autenticada da escritura de renúncia de usufruto ou da certidão de óbito;
- guia original do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Averbação de demolição
- alvará e certidão de demolição;
- requerimento assinado pelo dono do imóvel;
- CND do INSS.
Averbação de construção
- ART registrada no CREA (Engenheiros) ou CAU (Arquitetos);
- CND do INSS;
- planta do imóvel com as assinaturas do proprietário e do engenheiro;
- requerimento com o valor da obra, tendo firma reconhecida.
- certidão de conclusão de obra, habite-se da prefeitura e o valor venal;
- declaração da empresa que abastece a propriedade com ligação de água.
Averbação de separação ou divórcio
- original ou cópia autenticada da certidão atualizada de casamento com, no máximo, 90 dias tendo a averbação do divórcio;
- requerimento assinado pelo dono do bem pedindo a averbação do divórcio.
Além disso, todas as categorias de averbação pedem um requerimento que muda apenas sobre o modelo de solicitação.
Em geral, nesse documento deve ter também: tipo de solicitação, número da matrícula, CPF, endereço do proprietário com profissão, estado civil (para casados precisa constar a qualificação do parceiro e o regime de casamento) e a assinatura do proprietário.
Averbação na matrícula do imóvel: quanto custa?
Uma averbação de imóvel pode ser categorizada em dois tipos: com valor declarado e sem valor declarado.
Aquela que tem o valor declarado é para demolição, construção, compra, venda ou alterações feitas no bem.
Os valores mudam de acordo com cada cidade, por isso é preciso perguntar especificamente em seu cartório de registros.
Já a sem valor declarado tem uma taxa fixa. Normalmente, esse modelo é ligado a mudanças de estado civil, herança ou casos de óbito.
Ainda nesses casos, é preciso solicitar o valor em seu cartório.
Para exemplificar com base em 2019, em São Paulo a averbar com valor declarado de R$238.000,00 a R$265.000,00 gera R$519,86 pelo serviço.
Fora isso, os demais casos sem valor declarado custavam R$27,67.
Quanto tempo demora para sair uma averbação de imóvel?
Caso esteja com todos os documentos corretos de acordo com o seu tipo de solicitação, não precisa esperar muito tempo. O processo de averbação de imóvel dura 30 dias, em média.
Esse prazo é contado a partir da data em que houve o protocolo do título. Então, considere esse período para programar a sua compra ou venda de imóvel sem grandes dificuldades.
Agora que você já sabe o que é averbar um imóvel, quando fazer e a média de quanto custa, isso não será mais um problema para os seus trâmites.
Então, basta separar seus documentos, procurar o cartório de registro de imóveis e aguardar a média de tempo indicada. Se você gosta de ter sempre informações para facilitar sua vida, aproveite e descubra para que serve o IPTU.
Fonte: https://blog.bridgeimoveis.com.br/averbacao/